A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi realizada a actualização das zonas demarcadas para Epitrix da batateira, divulgada através do Ofício Circular n.º 23/2018.
Explica aquele Ofício que, atendendo aos resultados do corrente ano já disponíveis, verificou-se a presença da espécie Epitrix cucumeris e Epitrix papa na União de freguesias Fuseta-Moncarapacho no concelho de Olhão e de E. cucumeris na freguesia de Campeã no concelho de Vila Real.
Assim, para efeitos de definição da zona demarcada no território continental, “procede-se à actualização dos respectivos mapas, que constam em anexo ao presente ofício circular, constando a verde os concelhos afectados já identificados anteriormente e a laranja as novas freguesias demarcados (incluindo as freguesias limítrofes a Campeã de Torgueda e União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova no concelho de Vila Real), bem como o mapa de todo o arquipélago dos Açores e da Ilha da Madeira anteriormente demarcado”, acrescenta a DGAV.
Medidas de emergência fitossanitárias
Esta actualização tem implicações imediatas nos movimentos de batata para fora da nova zona demarcada com destino a zonas isentas do insecto, aplicando-se as medidas de emergência fitossanitárias da legislação em vigor.
Segundo o Ofício daquela Direcção, em consequência desta nova demarcação obrigatória, chama-se a atenção para os requisitos que se colocam a partir de agora à circulação de batata aí produzida com destino a áreas isentas, em Portugal ou em outros Estados-membros da União Europeia.
Assim, é obrigatória a aplicação das medidas de protecção fitossanitária preconizadas na Decisão de Execução da Comissão 2012/270/EU e alterações, nomeadamente:
- Limpeza dos tubérculos (por lavagem ou escovagem) de forma a garantir uma percentagem de terra aderente inferior a 0,1%, oficialmente constatada, nas expedições para zonas isentas;
- Atestar o cumprimento destas exigências fazendo acompanhar as remessas de um Passaporte Fitossanitário.
Cumprimento dos requisitos
Para efeitos de supervisão oficial e garantia do cumprimento dos requisitos acima mencionados, as entidades
responsáveis pela expedição de batata devem junto da DRAP respectiva:
- Solicitar, caso não o possuam já, o respectivo registo de operador económico (através da plataforma online
CERTIGES acessível em https://certinet.dgav.pt/certiges); - Registar os campos de batata destinados à expedição para fora da Zona demarcada;
- Submeter, para aprovação, o modelo de passaporte fitossanitário.
Transporte de batata
Mais uma vez, a DGAV alerta que qualquer veículo utilizado para o transporte dos tubérculos de batata de uma zona demarcada tem de ser descontaminado e limpo de modo adequado antes de sair da zona demarcada.
Também as máquinas utilizadas no manuseamento dos tubérculos de batata, limpeza e acondicionamento, devem ser descontaminados e limpos de maneira adequada após cada utilização.
Nos campos de produção de batata na zona demarcada devem ser:
- Aplicados produtos fitofarmacêuticos homologados, aos primeiros sinais da praga;
- Destruídos os restos de cultura com eliminação das zorras e infestantes (potenciais abrigos de hibernação);
- Eliminadas as infestantes hospedeiras na vizinhança da cultura, após tratamento;
- Feita rotação com culturas não solanáceas.
Pode consultar as actualizações aqui.
Para mais informações sobre Epitrix da batateira, clique aqui.
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