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Despesas com limpeza da floresta majoradas em 40%, em sede de IRC e IRS

A portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alterações climáticas entra hoje em vigor, 14 de Fevereiro.

Os benefícios fiscais são aplicados às despesas realizadas desde o dia 1 de Janeiro de 2019.

Estas despesas passam a ser majoradas em 40%, em sede de IRC e IRS, de forma “a incentivar o ordenamento e gestão florestal e a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais”, refere uma nota de imprensa do Gabinete do ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos.

Com contabilidade organizada

De acordo com o diploma, as despesas têm de ser executadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada, que executem actividades silvícolas e florestais. Com a majoração das despesas em 40%, aumenta-se, para efeitos de impostos, o valor que será dedutível à matéria colectável.

Os benefícios fiscais abrangem a abertura e beneficiação de faixas da rede primária, secundária e terciária da rede de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo o uso do fogo controlado.

Serviços de consultoria

As despesas relativas a serviços de consultoria para elaboração do Plano de Gestão Florestal e as relativas à obtenção de Certificação Florestal serão também consideradas.

Os benefícios abrangem ainda despesas com arborização de áreas ocupadas por matos com espécies autóctones, com reconversão de povoamentos e com rearborização de áreas ardidas ou afectadas por agentes bióticos (pragas e doenças) e por calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos.

São ainda consideradas as despesas relativas a operações de controlo de espécies invasoras lenhosas, corte de exemplares com sintomas de declínio, limpeza de vegetação, eliminação de resíduos e compartimentação de povoamentos florestais.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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