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Colzas geneticamente modificadas da Monsanto e Bayer autorizadas na UE

A Comissão Europeia acaba de  autorizar a colocação no mercado de produtos, da Monsanto e da Bayer, que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de colzas geneticamente modificadas. A autorização é dada no âmbito do Regulamento do Parlamento Europeu relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados.

Explica a Decisão de Execução 2017/2453 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2017, que em 3 de Dezembro de 2013, as empresas Monsanto Europe e Bayer CropScience N.V. apresentaram à autoridade nacional competente dos Países Baixos um pedido para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de colza MON 88302 × Ms8 × Rf3.

O pedido abrangia igualmente a colocação no mercado de colza geneticamente modificada MON 88302 × Ms8 × Rf3 em produtos por ela constituídos ou que a contenham, destinados a outras utilizações habituais da colza que não como géneros alimentícios ou alimentos para animais, à excepção do cultivo.

O pedido abrangia, para essas utilizações, todas as sub-combinações dos eventos de modificação genética únicos que constituem a colza MON 88302 × Ms8 × Rf3.

Segura e nutritiva

Em 10 de Abril de 2017, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer favorável. A EFSA concluiu que a colza geneticamente modificada MON 88302 × Ms8 × Rf3, tal como descrita no pedido, “é tão segura e nutritiva como o seu equivalente convencional e as variedades de referência não geneticamente modificadas” no que diz respeito aos “efeitos potenciais para a saúde humana, a saúde animal e o ambiente, e não foram identificados problemas de segurança nas sub-combinações abrangidas pelo âmbito do pedido”.

Em 23 de Maio de 2017, as empresas Monsanto Europe  e Bayer CropScience N.V. actualizaram o âmbito do pedido, excluindo a sub-combinação Ms8 × Rf3 já autorizada pela Decisão 2007/232/CE da Comissão e pela Decisão de Execução 2013/327/UE da Comissão.

Pode consultar o documento aqui.

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