A avaliação final e opinião do Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da Autoridade Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) relativa à classificação harmonizada do glifosato, foi adoptada e tornada pública. Aquela entidade considerou dever ser mantida a classificação actual da substância, restrita à possibilidade de efeitos adversos severos a nível ocular (classificação com a frase H318, categoria 1) e toxicidade com efeitos prolongados a longo prazo no ambiente aquático (classificação com a frase H411, categoria Crónico 2).
O RAC concluiu ainda, que as evidências científicas disponíveis não suportam a classificação da substância como carcinogénica, mutagénica ou tóxica para a reprodução, dissipando, assim, as suspeitas levantadas pela IARC (Agência Internacional de Investigação para o Cancro), dos possíveis efeitos carcinogénicos do glifosato e que motivaram a recente polémica à volta desta substância, que culminou com a publicação de legislação comunitária restringindo as condições de utilização desta substância.
IARC classificava glifosato na classe carcinogénica
Recorda-se que em Setembro de 2015, a IARC tinha publicado um relatório em que classificava o glifosato na classe carcinogénica 2A ou seja, como tendo um potencial carcinogénico para os humanos. Não obstante, a Autoridade Europeia da Segurança Alimentar (EFSA), na sequência de exaustiva análise dos estudos e informações que suportaram as observações daquela Agência, concluiu que o glifosato não apresenta potencial genotóxico nem foram provadas evidências de carcinogenicidade nos estudos disponíveis, suportando as observações do Federal Institute for Risk Assessment (BfR) da Alemanha, Estado-membro que avaliou esta substância activa.
Aguarda-se agora a aprovação, pela Comissão Europeia da classificação harmonizada a qual será certamente tida em conta no quadro da renovação da aprovação do glifosato no mercado comunitário, a qual terá de ser decidida até final deste ano.
Agricultura e Mar Actual