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Candidaturas para Acreditação de Entidades Vale Indústria 4.0 podem ser feitas até 31 de Março

O prazo para submissão de candidaturas ao Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços de Inovação – Projecto Simplificado ‘Vale Indústria 4.0’ (Aviso N.º1/SI/2017), está a decorrer até 31 de Março.

No âmbito do Vale Indústria 4.0 o incentivo máximo que pode ser concedido a cada Vale é de 7.500 euros.

O RECI – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização veio estabelecer um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços no âmbito dos “Vales”, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado. O RECI estabelece ainda que o processo de acreditação é aberto e contínuo, permitindo uma total concorrência entre os potenciais prestadores de serviços.

Sistema de registo único

A acreditação é efectuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projectos simplificados “Vales”, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a sub-contratação.

Os serviços que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projectos simplificados “Vales” não podem corresponder a actividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efectiva de determinado problema identificado de forma clara, objectiva e prática.

A medida Vale Indústria 4.0, está enquadrada na modalidade Vale Inovação da tipologia Qualificação das PME do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.

Mais informação aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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