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Cabo Verde vai ter Taxa de Segurança Marítima a partir de 18 de Setembro

Cabo Verde vai ter uma nova Taxa de Segurança Marítima. Esta será paga por todos os navios que escalam portos cabo-verdianos, pelos passageiros e pelos consignatários das cargas transportadas a partir de 18 de Setembro de 2018, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 20 de Junho.

Estão sujeitos ao pagamento da taxa os armadores dos navios que arvorem a bandeira cabo-verdiana, os armadores dos navios que arvorem a bandeira cabo-verdiana ou pavilhão estrangeiro, qualquer que seja a natureza e tipologia do navio, por cada entrada num porto nacional, os passageiros e consignatários das cargas por cada viagem e trajecto e os barcos fundeados em portos cabo-verdianos, avança a plataforma Macauhub.

Isenções

O Decreto-Lei isenta do pagamento da taxa as crianças, navios-hospital, rebocadores e equipamentos flutuantes ao serviço do porto ou as embarcações de tráfego local e de pesca costeira cujo produto do comprimento fora-a-fora pela boca de sinal e pelo calado máximo seja igual ou inferior a 45 metros cúbicos.

O diploma informa que o pagamento da Taxa de Segurança Marítima permitirá que os navios, os passageiros e os consignatários das cargas possam usufruir de serviços relacionados com a segurança de pessoas e bens no âmbito do transporte marítimo.

O valor da Taxa de Segurança Marítima será fixado anualmente.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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