Início / Agricultura / Atenção às queimadas. GNR não pára de deter pessoas por crime de incêndio

Atenção às queimadas. GNR não pára de deter pessoas por crime de incêndio

As queimadas podem ser feitas nesta época do ano. Mas há regras e cuidados a ter para que o fogo não se descontrole. Se assim não for, além das coimas há lugar a detenção.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), nos dias 21 e 22 de Fevereiro, deteve três homens e três mulheres com idades compreendidas entre os 29 e os 68 anos, nos distritos de Viseu, Castelo Branco e Guarda, pela prática do crime de incêndio florestal.

As detenções ocorreram devido à execução de queimadas e de queimas de sobrantes que acabaram por se descontrolar, o que resultou numa área ardida total de 41 000m2, incluindo zonas de mato, vinhas, oliveiras, sobreiros, carvalhos, castanheiros e pinheiros, refere um comunicado da GNR.

Foram ainda identificados, dia 22 de Fevereiro, dois homens com 67 e 75 anos pela suspeita da prática do mesmo tipo de ilícito.

Os detidos foram constituídos arguidos e sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.

Já no dia 23 de Fevereiro, a GNR deteve dois homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 36 e os 69 anos, em Lamego e Marco de Canavezes, pelas mesmas razões, pela prática do crime de incêndio florestal.

Permissão de queimadas

A realização de queimadas é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado, sendo obrigatório o licenciamento na respectiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

No que concerne à realização de queimas, estas são permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

Não carece de um licenciamento da câmara municipal, devendo, no entanto, ser consultado o índice de risco temporal de incêndio, explica a GNR.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Luís Simões adere ao projecto Lean&Green da GS1 Portugal para reduzir pegada carbónica

Partilhar              A Luís Simões, líder no mercado de fluxos rodoviários entre os dois países ibéricos, é …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.