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Aprovado novo Código Cooperativo da agricultura e dos serviços

O novo Código Cooperativo que altera algumas regras para os sectores da agricultura e dos serviços, foi aprovado o introduzindo a possibilidade de as cooperativas terem membros.

A nova legislação vai dar ao membro investidor o direito ao voto plural, que varia em função do capital investido. Estas alterações apenas vão ser aplicadas às cooperativas agrícolas e de serviços e de crédito agrícola.

Os deputados da maioria juntamente com os do PS aprovaram, dia 15 de Julho, na especialidade, o novo Código Cooperativo que altera algumas regras para os sectores da agricultura e dos serviços, introduzindo a possibilidade de as cooperativas terem membros.

“Tentámos apresentar um projecto-lei que conciliasse a inovação com os princípios das cooperativas e depois de ouvirmos várias entidades, na comissão da especialidade, apresentámos várias propostas de alteração, que mereceram a concordância do PS e o resultado vai permitir aumentar a competitividade do sector cooperativo”, disse à Lusa a deputada social-democrata Mercês Borges.

Segundo a parlamentar, as grandes novidades do novo código são a introdução do membro investidor, que é quem introduz capital para dar maior sustentabilidade à cooperativa, e do respectivo voto plural.

Até agora não existia a figura do investidor e cada membro de uma cooperativa tinha direito a um voto. A nova legislação vai dar ao membro investidor o direito ao voto plural, que varia em função do capital investido.

Estas alterações apenas vão ser aplicadas às cooperativas agrícolas e de serviços e de crédito agrícola.

Nos restantes sectores continuará a vigorar o princípio de um voto para cada elemento da cooperativa.

O projecto-lei da maioria PSD/CDS-PP para um novo Código Cooperativo vai regular organizações da área da solidariedade social, educação, saúde, cultura, habitação ou a agricultura.

O texto apresentado pelo PSD e CDS-PP reduz o número mínimo de membros cooperantes para três, admite três modelos alternativos de governação das cooperativas e impõe a nomeação de um Revisor Oficial de Contas ou de uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

Segundo o documento, referindo dados de 2010, cerca de 2.260 cooperativas activas empregavam mais de 34 mil pessoas, o que correspondia a 5,5 por cento do emprego remunerado em Portugal. O Código Cooperativo não era revisto há cerca de 20 anos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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