A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que cessa, a partir de 15 de Novembro de 2017, o procedimento de aprovação prévia de rótulos de bebidas espirituosas de origem não vínica, simplificando o processo de rotulagem deste tipo de produtos.
Mantém-se contudo disponível no portal da DGAV informação relativa às menções obrigatórias que devem constar do rótulo das bebidas espirituosas de origem não vínica no âmbito do Reg. (CE) nº 110/2008 e do Reg (EU) nº 1169/2011 (aqui).
Responsabilidade do operador
Explica aquela Direcção que a aprovação prévia de rótulos de géneros alimentícios no artº 6º do Decreto–Lei nº 3/74 de 8 de Janeiro, onde se enquadram as bebidas espirituosas de origem não vínica, “é contrária ao princípio da responsabilidade do operador pela informação prestada, consignado no Regulamento (UE) Nº 1169/2011”.
Aquele artigo considera-se assim “tacitamente revogado pelo Reg (CE) nº 110/2008, de 15 de Janeiro, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e pelo Reg (CE) nº 1169/20011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, pelo que os projectos de rótulos de bebidas espirituosas de origem não vínica não carecem de aprovação pela DGAV”, acrescenta a mesma fonte.
Agricultura e Mar Actual