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Aplicação de fitossanitários pode ser feita sem cartão até 31 de Dezembro de 2018

A obtenção de cartão de aplicador de fitossanitários passou a obrigatória. Mas, nesta fase de transição, a título excepcional é possível comprar os produtos sem cartão, até 31 de Dezembro de 2018. Isto porque, explica o director-geral da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo, em despacho, que “face às inúmeras acções de formação e provas de conhecimento realizadas em 2016, um número significativo de formandos aguarda a emissão dos respectivos cartões”.

Assim, por um período transitório, até 31 de Dezembro de 2018, podem os agricultores ou outros utilizadores profissionais, para o efeito de apresentação e registos da prova de habilitação nos estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e em alternativa à apresentação do cartão de aplicador, apresentar: cópia de certificado emitido pela entidade formadora certificada pelo Ministério da Agricultura, Floestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) na sequência da acção de formação; cópia de certificado emitido pela entidade formadora certificada pelo MAFDR. O certificado referente à frequência no 1.º módulo tem validade máxima de 2 anos; cópia dos certificados ou das declarações, ainda que as mesmas façam referência à data de 31 de Março de 2017, emitidas pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas referentes ao comprovativo de aproveitamento na Prova de Conhecimentos; cópia de certificado emitido pela entidade formadora certificada pelo MAFDR comprovativo de aproveitamento na Prova de Conhecimentos.

Os estabelecimentos de venda devem registar, na factura, o número do certificado ou declaração consoante o caso.

Aplicador só com aprovação em curso

Segundo o Despacho n.º 8/G/2017 de 29 Março de 2017, a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da acção de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em acção de formação APF ou de actualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.

O Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 Dezembro, estabeleceu um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e definiu as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação. Este diploma criou a possibilidade de os interessados em obter a habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos poderem realizar uma acção de formação repartida por dois módulos, sendo que o segundo módulo deverá ser concluído o mais tardar até 2 anos sobre a conclusão do primeiro módulo, cujo prazo para a sua realização terminou no dia 31 de Maio de 2016.

Para os aplicadores que optaram pela formação repartida em dois módulos, o respectivo cartão de aplicador poderá ser solicitado apenas no final da realização do segundo módulo de formação.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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