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ANCIPA contesta taxa de IVA para produtos afins do pão e padaria fina

A ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares contesta uma das medidas propostas em Orçamento de Estado que prevê o aumento do IVA em 17 pontos percentuais, face ao que se encontra em vigor, de produtos afins do pão e padaria fina. E enviou um documento à Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa.

A ANCIPA prevê que a medida, a ser aprovada, penalizaria fortemente a indústria em causa, uma vez que diversos produtos que desde sempre, inclusive no tempo em que ainda vigorava o imposto de transacções, foram abrangidos pela taxa reduzida (actualmente 6%), passariam para a taxa geral de 23%.

Os diversos tipos de pão admissíveis encontram-se hoje em dia previstos nas alíneas do artº 3º da Portaria nº 52/2015, de 26 de fevereiro.

“O que significa (a ser aprovada a proposta), que os produtos afins do pão ou de padaria fina, embora no fabrico destes produtos possam ser utilizados os ingredientes admissíveis para o pão especial, seriam discriminados relativamente a estes, sem qualquer justificação”, diz a associação.

Em termos práticos e para exemplificar, um pão de leite e um croissant, fabricados exactamente com os mesmos ingredientes e aditivos, um seria taxado a 6%, o outro a 23%.

“Desde que o pão especial e os afins do pão cumpram as regras de fabrico imperativamente fixadas no diploma legal em causa é inquestionável deverem ter o mesmo tratamento fiscal”, diz a ANCIPA.

Num momento em que a taxa de prestação de serviços da restauração é fortemente desagravada, sendo abrangidos todos os produtos de pastelaria, “é contraditório onerar com uma subida de taxa de 17% (!) bens alimentares que sempre foram taxados pelo mínimo”, realça a associação.

“Em conclusão a verba 1.1.5 da Lista I anexa ao CIVA deverá prever pão, pão especial e afins do pão”, acrescenta a mesa fonte.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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