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Alimentos para animais importados em 2016 com “segurança adequada”

O Plano de Controlo Oficial da Alimentação Animal, ao abrigo do Protocolo QualIACA, sistema complementar ao plano nacional de controlo oficial no âmbito da alimentação animal, durante o ano de 2016, efectuou 15 acções de controlo complementar a alimentos para animais, importados de países terceiros, correspondentes a 17 remessas de matérias-primas apresentadas para desalfandegamento aduaneiro. Todas as remessas testadas estavam conforme os requisitos legais em vigor.

Estas acções visaram o controlo físico com amostragem, para efeito de análises de matérias-primas de origem vegetal e de origem mineral, as quais transportadas por via marítima, deram entrada no território nacional através dos pontos de entrada devidamente designados, para efeito da respectiva concessão em livre prática.

A escolha das amostras recolhidas teve em consideração a natureza das matérias-primas em função da sua dependência e disponibilidade nacional, para além da avaliação do risco efectuada em função dos critérios estabelecidos no art. 16.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004, nomeadamente:

a) Dos riscos associados aos diferentes tipos de alimentos para animais;
b) Dos antecedentes em matéria de cumprimento dos requisitos aplicáveis ao produto em questão, pelo país terceiro e pelo estabelecimento de origem, assim como pelos operadores das empresas do sector dos alimentos para animais importadoras e exportadoras das referidas matérias-primas;
c) Da consulta das notificações e alertas do sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF) da Comissão Europeia, a nível da UE;
d) Das garantias dadas pelo país terceiro de origem quanto à segurança dos alimentos.

Segundo o relatório de execução do Plano, “evidencia-se que todas as remessas testadas estão conforme os requisitos legais em vigor para os parâmetros testados, permitindo assim asseverar que à importação, os alimentos controlados detêm a segurança adequada à sua colocação no mercado da UE, em termos das substâncias indesejáveis e agentes microbiológicos pesquisados”.

Mais acções de controlo necessárias

Contudo a amostra objecto de monitorização (15,8%) “está aquém da frequência desejável em função do risco para os alimentos com a natureza e origem seleccionados. De referir que as medidas de controlo reforçado estabelecidas pela UE para alimentos para animais de risco conhecido e/ou emergente, prevêem um controlo mínimo de amostragem para efeitos de análise de 20% e 50%, em função da natureza e origem dos produtos e parâmetros a considerar”, salienta o relatório.

O documento frisa ainda que as acções de controlo complementares “não foram uniformemente distribuídas pelos diversos pontos de entrada consignados a nível nacional”, sendo que o porto de mar de maior trânsito em termos de navios graneleiros e quantitativos de alimentos de origem não animal destinados à alimentação animal e provenientes de países terceiros, “foi o menos controlado”.

Neste pressuposto, as acções a desenvolver para o ano de 2017, por forma a garantir uma maior eficácia e eficiência das acções complementares ao controlo à importação, considerando mesmo as notificações de alimentos para animais, incluindo as rejeições à importação havidas durante o ano transacto no sistema RASFF, “devem ser incrementadas em frequência no que respeita à sua execução, prever uma abrangência superior em termos de diversidade de matérias-primas de origem não animal que vulgarmente resultam de importações de países terceiros, nomeadamente matérias-primas de origem mineral, para além de uma distribuição equitativa dos pontos de entrada seleccionados para efeito das acções de controlo”, pode ler-se no documento.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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