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Alerta aos produtores de madeira: focos do insecto Aromia bungii em Itália e Alemanha

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta para o perigo do insecto Aromia bungii que afecta a fileira da madeira. Este insecto ataca lenha em qualquer forma (de não coníferas); serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados; madeira de não coníferas em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada, tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação.

Aquele insecto ataca ainda madeira de prunóideas (Prunus spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm e barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.

Foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2018/1503 da Comissão de 8 de Outubro de 2018 que estabelece medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União de Aromia bungii (Faldermann) em seguimento de registo de focos deste insecto em Itália e na Alemanha.

Explica a Comissão Europeia que a Aromia bungii (Faldermann) (organismo especificado) não consta do anexo I ou do anexo II da Directiva 2000/29/CE. No entanto, ocorreram recentemente, pela primeira vez, surtos desse organismo em Itália e na Alemanha.

“Esse organismo tem um impacto inaceitável a nível económico, ambiental ou social no território da União. A sua introdução e a presença na União devem, por conseguinte, ser proibidas e impedidas. Devem ser tomadas medidas específicas para esse efeito”, salienta a Comissão.

Análise do risco fitossanitário

A Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas (OEPP) adoptou, em 2014, um relatório sobre a análise do risco fitossanitário relativo ao organismo especificado.

Esse relatório identificou como possíveis vias para a introdução do organismo especificado qualquer madeira ou produtos de madeira de espécies de Prunus que sejam suficientemente grandes para suportar o ciclo de vida da praga até à emergência dos adultos e que não tenham sido submetidos a tratamento para destruir a praga especificada.

Por isso, é adequado estabelecer medidas específicas para a introdução e circulação na União de vegetais para plantação com um diâmetro do caule ou do colo da raiz igual ou superior a 1 cm no seu ponto de espessura máxima, com excepção das sementes, de Prunus spp. (vegetais especificados).

Essas medidas devem aplicar-se igualmente à madeira na acepção do artigo 2.o, n.o 2, da Directiva 2000/29/CE (madeira especificada) e ao material de embalagem de madeira, quando tenham sido obtidos no todo ou em parte de Prunus spp. (material de embalagem de madeira especificado).

Pode ler a Decisão de Execução completa aqui.

Para mais informações sobre esta praga clicar aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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