Início / Agricultura / Agência Europeia do Medicamento publica parecer científico sobre categorização de antibióticos utilizados em animais

Agência Europeia do Medicamento publica parecer científico sobre categorização de antibióticos utilizados em animais

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a Agência Europeia do Medicamento (EMA) publicou o parecer científico relativo à categorização de antibióticos utilizados em animais promovendo o uso responsável e a protecção da saúde pública e animal.

Este documento é uma ferramenta importante para os médicos veterinários aquando da prescrição de antibióticos para animais.

Categorização dos antibióticos

O parecer científico foi sujeito a consulta pública, noticiada no Portal da DGAV em Fevereiro de 2019, e categoriza os antibióticos tendo em conta não só o risco que a sua utilização em animais pode causar na saúde pública pelo possível desenvolvimento de resistências bacterianas aos anti-microbianos mas também a necessidade de utilização destes medicamentos na medicina veterinária.

O documento foi preparado pelo Grupo de Peritos Ad Hoc em Antimicrobial Advice (AMEG), adoptado pelos Comités de Medicamentos de Uso Humano e Medicamentos Veterinários em linha com a abordagem “Uma Só Saúde”, integrando e promovendo um cooperação próxima entre a medicina humana e medicina veterinária.

A classificação compreende agora 4 categorias:

  • Categoria A (“Evitar”/ Uso reservado) – Inclui classes de anti-microbianos não autorizadas actualmente em medicina veterinária na União Europeia. A sua utilização em animais produtores de alimentos é proibida, não tendo sido estabelecidos Limites Máximos de Resíduos. Poderão ser apenas administrados em circunstâncias excepcionais, de forma individual aos animais de companhia obedecendo aos requisitos da cascata;
  • Categoria B (“Restringir”/ Uso restrito) – Para as quinolonas, cefalosporinas de 3ª e 4ª gerações e polimixinas. O uso desses anti-microbianos em animais deve ser restrito de modo a reduzir o risco para a saúde pública.
  • Categoria C (“Precaução”/Uso com precaução) – abrange anti-microbianos para os quais, em geral, existem alternativas em medicina humana na União Europeia, mas com poucas alternativas para certas indicações em medicina veterinária. Estes anti-microbianos só devem ser usados quando não existirem disponíveis anti-microbianos da Categoria D que sejam clinicamente eficazes.
  • Categoria D (“Prudência”/ Uso prudente) – Inclui antibióticos que deverão ser utilizados como primeira linha de tratamento, se possível. Os anti-microbianos pertencentes a esta categoria podem ser utilizados em animais de forma prudente. Isso significa que o uso desnecessário e os longos períodos de tratamento devem ser evitados e o tratamento em grupo deve ser restrito a situações em que o tratamento individual não é possível.

O documento está disponível aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

CAP esclarece Programa Emparcelar para Ordenar em sessão gratuita

Partilhar              A CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal, tendo em vista a apresentação e o …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.